O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação interna apresentada em desfavor do gestor, em 2009, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Éder de Moraes. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, na sessão ordinária realizada ontem.
Entretanto, de acordo com o voto de Albano, a irregularidade referente ao atraso no envio da prestação de contas da Receita Pública do Estado (meses de janeiro a março), não resultou em multa, pois a falha foi prontamente sanada. O conselheiro relator ainda destacou que após a correção, o ex-gestor passou a enviar corretamente as informações referentes aos meses de abril a dezembro de 2009.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do TCE.