Os conselheiros julgaram procedente a representação interna proposta pela secretaria de controle externo de atos de pessoal e RPPS do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em face do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), pelo acúmulo ilegal de cargos públicos de um servidor.
A procedência do processo, conforme voto do relator, conselheiro Valter Albano, se deu pelo acúmulo dos cargos de “Assistente Administrativo” na Prefeitura de Várzea Grande e de “Operador de ETA Águas Rurais” no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra (SAMAE), no período de 14 de março de 2014 a 6 de janeiro de 2015.
Assim, foi determinado à atual gestão de Várzea Grande, representada pela prefeita Lucimar Campos, que instaure procedimento administrativo para apurar o efetivo exercício do servidor e possível dano ao erário, com a identificação dos responsáveis.
O relator alertou, ainda, que o não cumprimento do disposto nesta decisão ensejará aplicação de multa conforme estabelece o Regimento interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A Constituição da República de 1988 no art. 37, incisos XVI e XVII, estabeleceu como regra geral a vedação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Admite-se, excepcionalmente, o desempenho de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, entre outros, desde que observados, em todos os casos, a compatibilidade de horários.