O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé. A equipe técnica identificou irregularidades constantes na licitação na modalidade de Registro de Preços, Pregão Presencial, realizada pelo consórcio, sob a responsabilidade do gestor Donizete Barbosa do Nascimento.
O objeto foi a especificação imprecisa ou insuficiente do objeto da licitação que foi a contratação de empresas especializadas em atendimentos médicos, realização de consultas e exames ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé. O processo licitatório contém anexo no qual se encontra detalhado o objeto da licitação, disposto em planilha especificando os serviços médicos e exames com os respectivos quantitativos a ser licitado.
O relator do processo, afastou a possibilidade de anulação do Pregão Presencial, pois "o direito à saúde e o direito à vida dos munícipes atendidos pelos serviços médicos contratados deve ser assegurado, já que os documentos necessários terem sido enviados, ainda que com atraso, pelo gestor", afirmou em voto o conselheiro substituto Moisés Maciel.