O acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas anuais de gestão do exercício de 2012 de Marcelândia, foi alterado pelo Pleno após provimento parcial do recurso ordinário elaborado pelo gestor responsável do exercício, Adalberto Diamante. A decisão do Pleno, pela regularidade das contas, foi tomada com base no voto apresentado pelo relator, conselheiro Valter Albano.
A equipe técnica do tribunal analisou os argumentos apresentados no recurso pelo ex-prefeito e, assim como o relator, concluiu que apesar das irregularidades mantidas no acórdão, elas não são capazes de ensejar o julgamento irregular das contas, já que não ficaram comprovados desvios de recursos nem má fé do recorrente.
Uma das falhas, por exemplo, se trata do não pagamento do saldo de contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente aos meses de novembro e dezembro de 2012 e ao 13º salário de 2012. Porém, o recorrente alegou que os valores relativos ao mês de dezembro e do 13º salário são recolhidos em janeiro do ano subsequente. Sobre a inadimplência do mês de novembro, a multa aplicada foi mantida.
Outra irregularidade, referente ao pagamento adiantado a fornecedores sem a devida conclusão e entrega do produto, passou de gravíssima para grave, conforme Resolução Nº 17/2010 do TCE-MT, pois restou demonstrado que não se trata de desvio de bens ou recursos, pois os materiais pertinentes foram comprados e a obra iniciada, ainda que na gestão subsequente, em 2013.
Contudo, foram mantidos os demais itens que constam no acórdão Nº 5.649/2013 do Tribunal de Contas, como a aplicação de multas e a determinação de restituição ao erário no valor de R$ 5.390,73 pelo pagamento de juros e multas decorrentes do atraso na quitação de contas de energia elétrica.