Por unanimidade, acatando o voto do relator do processo, auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) proveu parcialmente recurso ordinário formulado pelo ex-prefeito do município de Nova Maringá, Gilmar Pereira Fagundes, cancelando a determinação de devolução de R$ 25,4 mil ao erário. Esse dinheiro tinha sido usado no pagamento de honorários advocatícios. No recurso, o gestor comprovou que o pagamento foi feito em defesa de processo quando ele ainda atuava como prefeito. Nessa caso, é correta a despesa ser custeada pelo poder público.
O recurso tentou mudar a decisão a respeito das contas anuais de 2008, julgadas irregulares pelo TCE. Mas o ex-prefeito conseguiu comprovar o saneamento de apenas 3 das 27 irregularidades apontadas no processo original. Por isso, conseguiu também reduzir de 300 para 250 Unidades padrão Fiscal (UPFs) a multa que lhe foi aplicada pela globalidade das irregularidades.
O TCE manteve grande parte das determinações contidas no acordão anterior, como a restituição de R$ 72 mil por desvio de saldo de caixa e R$ 61 mil, usados em prestação de serviços não entregues.