O ex-secretário adjunto do Tesouro de Mato Grosso, Vivaldo Lopes Dias, abriu um recurso ordinário contra o acórdão que julgou as contas anuais de gestão do exercício de 2013 como regulares com aplicação de multas que totalizaram 40 UPF's/MT pela prática de irregularidades. Durante sessão de julgamento do TCE, desta semana, o processo recebeu provimento parcial por parte do pleno, após leitura, feita pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, do voto do relator, conselheiro Valter Albano, que acolheu as justificativas do recorrente, reduzindo as multas para o valor mínimo legal, de 11 UPF'S/MT, por cada uma das duas irregularidades apontadas nas contas.
As falhas dizem respeito a previsões orçamentárias em desacordo com o manual da Receita Federal e ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos. Quanto ao primeiro apontamento, ficou constatado que a falha realmente existiu, pois não houve lançamento de previsões e mesmo assim houve arrecadação dessas receitas, resultando em uma diferença entre a receita orçada e a receita arrecadada. Porém, como o fato não influenciou no resultado do orçamento de 2013 e foi corrigido no exercício seguinte, a multa foi reduzida.
Já sobre a segunda falha, que também gerou multa ao recorrente, o gestor demonstrou nos autos algumas das medidas que vem sendo adotadas para que exista uma maior transparência na conciliação das contas bancárias da Conta Única. Com isso, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo o relator, a multa também foi reduzida para o valor mínimo legal de 11 UPF's/MT.