O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente recurso ordinário da prefeitura de Juara, gestão do ex-prefeito Priminho Antônio Riva, excluindo a devolução de recursos públicos no valor correspondente a 2.739,73 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), contudo mantém a multa de 20 UPF/MT. Não foi informado o valor de cada UPF.
O recurso, relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, contesta decisão do Tribunal Pleno que julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado entre a Prefeitura e o Fundo Estadual de Educação. O Tribunal aplicou multa e e também condenou o ex-gestor a devolver recursos ao Município.
Em sua defesa, o ex-prefeito encaminhou documentações referentes às despesas do convênio. Após analisar a documentação, a equipe técnica do relator concluiu que não houve desvio de recurso público e nem prejuízo ao erário. Como as sanções haviam sido impostas devido à ausência de prestação de contas, a irregularidade foi sanada. Porém, a multa aplicada permanece.