O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente recurso interposto pelo ex-secretário-chefe da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e atual vice-governador, Chico Daltro (PP). O ex-gestor tinha sido multado em R$ 1,9 mil (55 UPF) e recebido a determinação de devolver R$ 7,3 mil (203,96 UPF) em razão de irregularidades encontradas nas contas anuais de 2009. Analisado o recurso do ex-secretário, o tribunal acatou parte dos argumentos e reduziu o valor da ser ressarcido para R$ 7 mil (202,67 UPF) e a multa para R$ 1,8 mil (50 UPF).
O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que entendeu que o ex-gestor tinha razão quanto ao inconformismo com a determinação de realizar licitação para a contratação dos serviços de telefonia fixa e fornecimento de energia elétrica, assim como não deveria permanecer a penalidade pelo pagamento dessas despesas sem licitação.
Da mesma forma, o ex-gestor comprovou que da restituição arbitrada, 1,29 UPF decorriam de despesas consideradas ilegitimas geradas por outro órgão público, devendo ser excluída. Em seu voto, o relator observou que a multa de 55 UPF e a restituição de 203, 96 UPF consistiam em somas por diversas irregularidades encontradas na conta anual analisada.