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TCE acata recurso de prefeito no Nortão que extrapolou limite de gastos com servidores e não reprova contas

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, hoje, parcialmente procedente e modificou o parecer prévio emitido nas contas anuais de governo da prefeitura de Porto dos Gaúchos (250 km de Sinop) referentes ao exercício de 2018, na gestão do ex-prefeito Milton Piovesan, onde condicionava o descumprimento do limite de 54% dos gastos com pessoal e havia sido emitido parecer prévio contrário por ser considerada irregularidade gravíssima. O parecer era contrário e com o recurso favorável foi modificado para favorável.

A decisão de hoje, ao acatar o recurso, foi amparada em novo entendimento do pleno do TCE, de maio deste ano, quando foi acordado que essa irregularidade gravíssima, mesmo se concretizando, seria flexibilizada para não emissão de parecer prévio contrário, em sintonia ao tratamento dado nas contas anuais do governo de Mato Grosso, no exercício de 2018.

O pleno avaliou os argumentos de defesa e decidiu que essa irregularidade, mesmo se concretizando, seria flexibilizada para não emissão de parecer prévio contrário, em sintonia ao tratamento dado nas contas anuais da prefeitura e o conselheiro Antonio Joaquim destacou que, embora não tenha visualizado a alegada omissão e contradição na decisão que julgou o pedido de revisão de parecer prévio das referidas contas. “Considerando que a manutenção do parecer prévio contrário às contas anuais de governo de Porto dos Gaúchos se deu, exclusivamente, pelo extrapolamento do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em respeito aos princípios da isonomia e razoabilidade, entendo que os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes para tão somente modificar a emissão de parecer prévio emitido nas contas anuais de governo do município de para favorável”, argumentou Antonio Joaquim.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer para o parecer ser favorável as contas de 2018 e foi seguido por unanimidade pelos conselheiros.

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