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TCE acata parcialmente recurso para redução de multa ao ex-prefeito de Lucas

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O Tribunal de Contas do Estado acatou parcialmente o recurso proposto pelos ex-prefeito de Lucas do Rio Verde, Marino José Franz e Rudimar Paulo Ribim (ex- controlador interno), que tinham sido multados em 126 UPFs/MT, cada um, por irregularidades no envio de documentos e informações ao Geo-Obras no 2º quadrimestre de 2011. O voto do conselheiro Domingos Neto, foi lido pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. O motivo é que não cabe ao tribunal imputar as responsabilidades do gestor ao controlador interno e por isso ele não poderia responder pelas irregularidades.

Por essa razão, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso de agravo para excluir a multa ao responsável do controle interno. A multa do ex-prefeito foi reduzida para 100 UPFs/MT para se adequar aos entendimentos do TCE que limitam o teto da multa para envio de informações fora do prazo. Foi mantido inalterado o restante da decisão anterior. O voto foi aprovado por unanimidade.

Durante a discussão, o conselheiro substituto Isaias Lopes da Cunha parabenizou o relator do processo pela evolução jurisprudencial, por entender as reais atribuições do controlador interno. "Quem deve prestar contas é o gestor, o ordenador de despesas. A responsabilidade primária sempre será dele, mesmo que designe outros servidores."

Ele ressaltou ainda que quando o gestor assume uma instituição seja ela de caráter mandatário ou não designado, ele tem o ônus e bônus. "Ele gere a máquina pública e em consequência disso tem responsabilidades. Uma delas é a prestação de contas a essa corte de contas."

 

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