Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Alencar Soares, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram procedente, em parte, o recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cláudia, vereador Judas Tadeu Feldhaus.
No recurso, o gestor solicitava a reforma do acórdão que decidiu pela regularidade com ressalvas das contas de 2005, do Poder Legislativo e aplicava a multa de 62 UPFs/MT por encaminhar ao TCE fora do prazo legal balancetes mensais e informações via sistema Aplic.
Conforme o relator, no mérito decidiu-se pelo provimento parcial do recurso e, consequëntemente, pela exclusão de 4 UPFs/MT do montante da multa aplicada, uma vez que ficou comprovada a postagem dos documentos. Permaneceu a multa correspondente a 58 UPF’s/MT, que deverá ser recolhida com recursos próprios ao Fundecontas