O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com determinações legais e aplicação de multa, as contas de 2008 da Defensoria Pública do Estado, sob a gestão de Helyodora Carolyne Almeida Rotini. Os conselheiros também votaram pela procedência parcial de denúncia movida contra a ex-gestora devido ao comprovado descumprimento de formalidades da Lei de Licitação.
Devido à reincidência no descumprimento da mesma lei, desacatando acórdão expedido em 2008 pelo TCE, Helyodora Rotini foi punida com multa no valor de 40 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), o que equivale a R$ 1,2 mil. A sanção ainda se deve à ausência de Controle Interno na Defensoria ao longo do exercício analisado.
O balanço anual, de relatoria do conselheiro Valter Albano, foi apreciado pelo Tribunal Pleno na sessão plenária extraordinária desta quinta-feira, 10 de dezembro, que também emitiu determinações à atual gestão da Defensoria Pública, entre elas, a instituição de normas para o uso de aparelhos celulares pelos servidores do órgão.