Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram procedente denúncia contra a gestão do ex-prefeito de Juscimeira Dener Araújo Chaves, sobre ausência de repasse ao Sindicato dos Funcionários Municipais de valores descontados das folhas de pagamento dos exercícios de 2006 e 2007. Contudo, votaram improcedente a acusação que trata da falta de pagamento de parcela de convênio assinado com a UNEMAT, por insuficiência de provas.
De acordo com o voto do relator Antonio Joaquim, lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, na sessão de ontem, o atual gestor municipal recebeu determinações para repassar ao sindicato a diferença remanescente no valor de R$ 28,5 mil Esse montante atualizado corresponde a 1.044,50 Unidades Padrão Fiscal (R$ 33,4 mil).
O Tribunal Pleno também votou pela aplicação de multa ao ex-prefeito Dener no valor de 150 UPF/MT, o equivalente a R$ 4,7 mil, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE. Além disso, tendo em vista que o ato praticado pelo ex-gestor de Juscimeira constitui improbidade administrativa, uma cópia do processo será remetida ao Ministério Público para medidas judiciais cabíveis.