O ex-prefeito de Nova Maringá Gilmar Pereira Fagundes, deverá restituir aos cofres municipais o valor total de R$ 88 mil, o correspondente a 2.756,49 Unidades Padrão Fiscal. Deverá, também, pagar multa no montante de 200 UPF-MT, que equivale a R$ 6,3 mil. As penalidades foram aplicadas em razão de atos de gestão considerados ilegítimos e antieconômicos, caracterizando danos ao erário.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante julgamento de representação feita com o objetivo de apurar a ocorrência de desvio de dinheiro público e outras irregularidades na gestão daquele município . A solicitação de auditoria foi encaminhada ao TCE pela juíza Melissa de Lima Araújo, da Comarca de São José do Rio Claro.
Ao analisar a denúncia, a equipe auditora da relatoria do conselheiro José Carlos Novelli constatou a existência de 21 irregularidades, sendo que o ex-gestor, apesar de notificado, não se manifestou. Para o relator, como as impropriedades tratam de bens públicos e da ausência de vários documentos que deveriam permanecer nas dependências da Prefeitura, concluiu-se pela veracidade dos fatos relativos a despesas irregulares e fraudulentas.
Entre as irregularidades destacam-se despesas sem licitação e sem processo de empenho; pagamento em espécie de R$ 15,8 mil referente a despesa de campanha; cheques sacados sem empenho, pagamentos sem recibos ou em recibos em branco e autorização de pagamento cujas assinaturas não conferem.