O Pleno do TCE julgou procedente uma representação contra a Secretaria de Estado de Administração, denunciando irregularidades em Pregão Presencial para Registro de Preços de mobiliários destinados a Secretaria de Estado de Educação. Com a decisão, o TCE suspende a licitação e determina ao secretário Geraldo De Vitto, a anulação da ata de registro de preços.
A decisão foi tomada após análise de denúncia envolvendo cláusulas restritivas no Edital que comprometiam o caráter competitivo do certame. O relator da denúncia, conselheiro Alencar Soares, informou que exigências contidas no edital contrariaram a legislação e que além de restritivas e abusivas as exigências eram desnecessárias, uma vez que o edital já contemplava a previsão de apresentação de amostras para primeiro e segundo colocados.
A secretaria tem 15 dias de prazo para comprovar ao Tribunal de Contas que cumpriu a determinação