Foi vetado o projeto de lei que estipulava uma redução de 35% para 17% da alíquota básica de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) cobrada das microcervejarias artesanais instaladas em Mato Grosso. A decisão é do governador Pedro Taques (PSDB).
O gestor, ao apresentar o veto, afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado também teve o mesmo entendimento. “Não se tem notícia de que fora realizado estudo referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, do atendimento ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e tampouco a pelo menos uma das condições previstas nos incisos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não sendo recomendável, dessa forma, que seja o projeto de lei sancionado sem o atendimento de tais requisitos legais”.
Taques justificou que ainda levou em consideração a proibição de “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública” em ano eleitoral. Já a Secretaria Estadual de Fazenda alegou que “a cerveja e o chope (bebidas alcoólicas), artesanais ou não, não são considerados produtos essenciais”, de maneira que “o legislador poderia estar infringindo, neste Projeto de Lei, ao princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade das mercadorias e serviços”.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Guilherme Maluf. O veto, agora, será analisado pelos deputados estaduais, que poderão mantê-lo, ou derrubá-lo. Neste caso, a lei será promulgada e passará a valer no Estado.