O governador Pedro Taques (PDT) vetou mais oito projetos de deputados estaduais. Na maioria das justificativas foi apontada “inconstitucionalidade” por avanço de competência legal dos parlamentares ou por falta de atendimento à critérios estabelecidos na legislação estadual ou federal. Até o momento, 12 projetos de parlamentares foram reprovados pelo governador. Os vetos ainda não têm data para serem votados na Assembleia Legislativa. São necessários 13 votos para derrubá-los.
Entre os projetos vetados está o de autoria da deputada Luciane Bezerra (PSB), que propôs ampliação da licença maternidade de servidora pública, em caso de nascimento prematuro. A prorrogação seria pelo número de dias em que o recém-nascido permanecesse internado. O governador apontou que compete ao chefe do Poder Executivo as leis que dispõem sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Justificativa semelhante foi apresentada no veto sobre a propositura de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR), que tinha por objetivo obrigar os comerciantes de alimentos perecíveis (feirantes) a instalar expositores refrigerados com vitrine na parte frontal para visibilidade dos clientes, e portas na parte traseira, para que o vendedor tenha acesso aos alimentos, com a finalidade de proteger a higiene dos produtos.
Para o governador as normas sobre o consumo e as que envolvem a responsabilidade por danos ao consumidor são matérias de competência legislativa concorrente, “cabendo a União a competência para editar normas gerais e aos Estados a denominada competência suplementar”.
Taques também vetou dois projetos que alteravam os salários de servidores da Assembleia Legislativa, propostos pela mesa diretora. O primeiro visava estabelecer a “estabilidade financeira” para secretários, procurador-geral, consultor técnico-jurídico da mesa diretora e ouvidor-geral. Ocupantes destes cargos por cinco anos consecutivos ou dez intercalados teriam remuneração de maior valor mesmo quando deixassem de ocupá-los, desde que exercido pelo período mínimo de dois anos. Também previam que o servidor, quando da aposentadoria, faria jus ao benefício da estabilidade financeira somado ao adicional por tempo de serviço.
Foi proposto no mesmo projeto o aumento na remuneração dos ocupantes dos cargos de simbologia DSLMD (secretário geral, secretário legislativo, procurador geral, consultor técnico jurídico e legislativo e ouvidor) para R$ 24 mil e dos ocupantes dos cargos de simbologia DSL-I (ocupantes dos cargos de direção superior legislativo) para R$ 22 mil, além do acréscimo do cargo de consultor técnico Legislativo para a simbologia DSLMD e estabelece que seus efeitos financeiros começam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.
A segunda proposta previa o aumento da verba indenizatória para estes servidores de R$ 6 mil para R$ 10 mil e de R$ 4 mil para R$ 6 mil para os cargos de coordenadores de cerimonial, escola do legislativo, informática e de segurança.
Em ambas as mensagens de veto aos projetos, Taques destacou que foi violado o “princípio constitucional por não estar acompanhado de comprovação das exigências equalizadoras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Também foram vetados os projetos para a inserção, no calendário oficial do estado de Mato Grosso, da semana estadual de conscientização para o uso de agrotóxicos, de autoria de Mauro Savi (PR) e dia estadual do voluntariado mirim, proposto por Dilmar Dal Bosco (DEM); o estabelecimento da incidência da taxa de defesa sanitária animal para o abate e engorda de suínos, proposta de Wagner Ramos (PR), além da redução de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMSP), redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e isenção da Taxa de Licenciamento sobre veículos adquiridos por oficiais de justiça, de autoria de José Riva (PSD).