A Loteria do Estado de Mato Grosso (Lemat) foi desativada. O decreto do governador Pedro Taques (PDT) foi publicado hoje no Diário Oficial e revogou a decisão de Silval Barbosa (PMDB) que, em 2011, permitiu que o governo assumisse a exploração dos serviços de loteria “a fim de promover o financiamento das atividades de assistência social, desporto e segurança pública”.
No decreto assinado por Taques não foram explicados os motivos pelos quais a loteria estadual, criada pela lei nº 363 em 1953, foi desativada.
Em 2011, com a reativação proposta por Silval, a estimativa era gerar aos cofres públicos um montante superior a R$ 3 milhões por ano. A proposta era destinar, de tudo que fosse arrecadado, 7% ao fundo de desporto, prioritariamente para manutenção de estádios, atender clubes de futebol e outras modalidades esportivas. Outros 3% seriam destinados a área social, como construções e manutenção de creches, centros comunitários, casas de amparo e de recuperação, além de financiamentos de programas sociais.
No ano passado, a Justiça Federal suspendeu os contratos e licitações da Lemat. A determinação partiu do juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Ilan Presser, que acatou uma ação civil pública proposta pela União e justificou em sua decisão que a medida se fez necessária para proibir licitações e contratos que tenham por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indireta, de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou ser inconstitucional a conduta do Estado que reativou a Lemat permitindo a execução de atividades que são privativas da União. Com a decisão favorável, os advogados confirmaram que a competência para esse tipo de atividade é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal.
O objetivo da ação, segundo a Procuradoria da União em Mato Grosso (PU/MT), foi proibir a exploração, autorização, permissão direta ou por meio de concessionárias, de quaisquer espécies de serviços lotéricos pela Lemat, autarquia criada pelo governo estadual. Para isso, pediu à Justiça a imediata suspensão de procedimento de licitação para contratação de concessionária que exploraria os serviços de loteria na região.
Consta na ação que o estado de Mato Grosso permitiu à Lemat a execução das "mesmas modalidades lotéricas exploradas pela União". Essa previsão, conforme explicou a unidade da AGU, é inconstitucional.
A AGU sustentou que o Estado teria apenas autorização para explorar o serviço de loteria com emissão de, no máximo, 6 mil bilhetes com resultados semanais ou quinzenais.
Vale destacar que mesmo antes da União ingressar com a ação, as licitação da Lemat já estava judicializada. Em abril do ano passado, quando seria realizada a abertura de envelopes com as propostas da segunda tentativa de licitação da Loteria, o Estado foi notificado da decisão da juíza plantonista Gleide Bispo dos Santos, que deferiu o pedido de liminar proposto por uma das concorrentes do certame, suspendendo o processo licitatório. O Mandado de Segurança foi impetrado alegando falta de isonomia no processo de habilitação das empresas.