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Taques pede suspensão de obrigatoriedade no pagamento e conciliação por duodécimo

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O governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), pediu que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspenda a obrigatoriedade de pagamento do duodécimo à Defensoria Pública determinado por medida judicial do dia 15 de maio. Taques pediu ainda que Weber convoque uma audiência de conciliação com todos os poderes.

Os requerimentos nascem após decisão judicial do Supremo numa ação da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) que determinou repasse imediato dos recursos de duodécimo atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso. O chefe do executivo também deverá arcar, conforme decisão, com os valores obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês.

Segundo a associação, a omissão do executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.

Porém, ao pedir a suspensão do pagamento e tentar convocar uma audiência de conciliação, Pedro Taques afirmou que Mato Grosso procedeu ao repasse de 88% dos duodécimos previstos na lei orçamentária de 2017 mesmo diante do grave cenário de crise fiscal e econômica pelo qual atravessa.

Ainda de acordo nota técnica enviada ao Supremo, o Estado “procedeu, entre os meses de janeiro a maio de 2018, ao repasse de 93,5% dos duodécimos relativos ao exercício de 2018, no importe de R$ 42 milhões”.

O governador afirmou que em 26 de janeiro de 2018 houve reunião entre os chefes dos poderes constituídos e de órgãos autônomos do Estado na qual se pactuou a forma de recomposição dos duodécimos de 2016 e 2017, bem como a sistemática de repasse dos duodécimos de 2018.

“No que concerne ao exercício de 2018, acordou-se que o repasse do montante relativo ao custeio será realizado até o 23º dia de cada mês ou próximo dia útil e que o repasse relativo à folha de pessoal será realizado entre o penúltimo dia útil de cada mês até o 2º dia útil do mês subsequente. A partir dessa reunião, o Estado vem procedendo ao repasse na forma acordada”, explicou Taques.

A obrigatoriedade dos pagamentos determinados na ação prejudicaria toda a negociação realizada pelos Poderes. Conforme informado, o problema ocorreria “na medida em que impõe o pagamento do montante residual à Defensoria Pública Estadual em detrimento dos demais Poderes e Órgãos Autônomos”.

Ao requerer a suspensão da decisão que obrigou o pagamento e posterior audiência de conciliação, Taques afirma que caso seja atendido, não haverá prejuízo ao desempenho das funções institucionais.

A ministra Rosa Weber deve decidir sobre os requerimentos nos próximos dias.

Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.

O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.

Para o Poder Judiciário, o valor destinado é de 7,7%, enquanto o Ministério Público Estadual recebe 3,11%. O Tribunal de Contas do Estado recebe 2,71%, a Defensoria Pública tem direito a 0,9% da receita líquida e a Assembleia Legislativa recebe 3,5% das receitas correntes. Desde 2014, por causa da dificuldade no fluxo de caixa, o Governo tem acumulado atrasos de duodécimos.

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