O senador mato-grossense e relator do Novo Código Penal Brasileiro, Pedro Taques (PDT), excluiu do texto a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez. Conforme relatório apresentado hoje, será mantida a proibição geral que consta na legislação em vigor, acrescentando às atuais exceções os casos de anencefalia – como já estabeleceu o Supremo Tribunal Federal.
Taques explicou que o ponto do pré-projeto apresentado por juristas que amplia a possibilidade do aborto legal se manifesta inconstitucional em razão do direito à vida, consagrado como cláusula pétrea no artigo 5º da Constituição brasileira.
O texto do senador mantém as possibilidades de abortamento previstas na atual legislação, como ocorre nos casos de estupro ou de risco à vida da gestante. Além disso, consolida o entendimento do STF de que não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que decide pela "antecipação do parto" em casos de gravidez de feto anencéfalo ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extra-uterina. Nestes casos, é preciso laudo atestado por dois médicos.
"Entendo que a Constituição defenda o direito à vida. Hoje o nosso Código Penal já prevê a possibilidade de abortamento quando há gravidez fruto de violação da dignidade sexual. Isso será mantido, mas não vamos flexibilizar mais. Vamos manter a legislação atual", disse o senador.
Durante análise do texto e das emendas, foram realizadas diversas audiências públicas para debater temas polêmicos do projeto de reforma da lei. Entre eles, "crimes contra a vida", no qual está inclusa a questão do abortamento.
Taques recebeu sugestões de diversos estudiosos e entidades sobre o tema, de ambos os lados – pró e contra a ampliação das possibilidades de aborto legal.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou manifesto defendendo a proposta que estabelecia o aborto até a 12ª semana de gestação em caso de impossibilidade psicológica da gestante seguir com a gravidez. O conselho ainda pedia a exclusão da obrigatoriedade de atestado para essas situações. No entanto, em audiência pública realizada no Senado, o presidente do CRM cancelou sua participação.
No pré-projeto estava prevista a exclusão do crime de aborto no inciso IV do artigo 128: "se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade".
Líderes de igrejas que pediram ao senador a exclusão das possibilidades de aborto também foram ouvidos. Além de estudiosos e professores que se manifestaram contra o aborto, por razões sociais e históricas do país.
Um novo prazo para emendas parlamentares será aberto a partir do dia 2 de setembro e encerrado no dia 13 do mesmo mês. Em seguida, o relator terá mais 10 dias úteis para elaboração do relatório final a respeito das sugestões apresentadas pelos demais membros da comissão. O presidente do colegiado, senador Eunício Oliveira, afirmou que o projeto estará instruído e pronto para ser votado até o dia 30 de setembro.