O governo do Estado manteve exonerado do Corpo de Bombeiros o capitão Noel Gomes de Oliveira, acusado de agiotagem e violência doméstica. O ato assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A defesa de Noel Gomes de Oliveira recorreu ao Executivo para rever a punição dada em processo administrativo disciplinar que o condenou a demissão do serviço público ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
De acordo com as investigações, o Noel Gomes, na função de capitão do Corpo de Bombeiros realizava empréstimos financeiros com juros abusivos, configurando assim em agiotagem. Ainda ficou comprovado que houve tráfico de influência em relação a militares por meio de ameaças contra outros militares do Corpo de Bombeiros. Enquanto atuou no cargo, Noel ainda foi preso em flagrante pelo crime de corrupção passiva.
Em 2009, foi flagrado recebendo propina de R$ 1,2 mil para emitir alvará de segurança a um clube recreativo que realizava eventos no município de Colniza. O ato administrativo assinado pelo governador Pedro Taques, o governador menciona que o ex-bombeiro militar é alvo de um inquérito policial por extorsão. É citado ainda um processo criminal no qual consta a acusação de agressão a uma ex-mulher e deixá-la, junto com a filha, “sem o devido sustento, além de praticar violência até contra sua filha menor”.
Para manter a demissão, Taques seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de que não elementos novos que possam culminar na reforma da decisão administrativa. “Diante do exposto, decido pelo improvimento do pedido de revisão, por ausência de qualquer fundamento legal ou fático novo ou relevante e por não ter a decisão atacada sido proferida contra expressa disposição legal; não ser contrária à evidência colhida nos autos; não haver se fundado em depoimentos, exames periciais, vistorias e documentos falsos; e não ter havido o surgimento, após a decisão, de provas de inocência do punido; e nem mesmo a ocorrência de circunstâncias que autorizassem o abrandamento da pena aplicada”, argumenta.