O governador Pedro Taques encaminhou à Assembleia Legislativa, esta tarde, o projeto de lei propondo o Leilão Reverso e a compensação de créditos inscritos na dívida ativa para o pagamento de contas herdadas da gestão anterior. Esta é mais uma das ações de Taques para honrar os R$ 700 milhões em dívidas contabilizadas de restos a pagar do Executivo estadual referentes aos anos de 2013 e 2014. “Conforme combinado, na semana passada, com o presidente da Assembleia estamos encaminhando este projeto de lei. Esperamos o apoio dos deputados para que o governo possa quitar as dívidas deixadas pela gestão anterior, por meio de critérios objetivos e transparentes. Ressaltamos que os compromissos da nossa gestão, feitos nos meses de janeiro, fevereiro e março serão pagos em dia”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques.
O secretário explicou que essas medidas foram tomadas levando em consideração o cenário econômico encontrado no estado e a determinação do governador em pagar os credores. Ele ressaltou, no entanto, que algumas das dívidas não poderiam ter sido feitas pelo governo passado sem recursos em caixa para quitá-las. Mesmo assim, frisou que não haverá calote e que as dívidas comprovadas serão pagas. “Se o serviço foi prestado, se o serviço ocorreu, o estado tem o dever de pagar. Mas de forma responsável e por isso foi criado um pacote de medidas. Estamos falando apenas de dívidas deixadas pelo governo passado”, observou o secretário.
O secretário esclarece que o projeto “bom pagador” oferece três opções de quitação dos restos a pagar processados relativos aos exercícios de 2013-14. As possibilidades são o Leilão Reverso, o parcelamento e desconto previsto no decreto 53/2015 e também por meio da compensação dos restos a pagar com créditos relacionados à divida ativa.
O projeto prevê que o governo realize o procedimento de leilão reverso, que estabelece uma oferta pública de recursos onde vencerá a proposta que oferecer maior desconto ao Estado. O pagamento será integral, em até 30 dias. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital específico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda. No leilão reverso, a prioridade será dada para os credores com menores créditos a receber do estado.
A proposta encaminhada à Assembleia também prevê o uso de compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado e os restos a pagar processados, reconhecidos pela administração pública e relacionados ao exercício dos últimos dois anos. Ou seja, se a empresa deve ao Estado, pode ter o valor abatido dos restos a pagar que teria a receber.