O senador eleito Pedro Taques (PDT) e o diretório estadual do PDT foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral extemporânea. A ação foi movida tendo por base um panfleto endereçado aos eleitores filiados ao PDT apresentando o então candidato ao Senado. O panfleto foi distribuído em junho de 2010, antes da data permitida pela legislação eleitoral.
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, deferiu o pedido protocolado pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo informações da assessoria de imprensa, o magistrado afirma “não restar dúvidas quanto ao prévio conhecimento da propaganda veiculada, bem como de sua extemporaneidade, entendendo assim que os representados merecem a devida sanção da Justiça Eleitoral”.
Pedro Taques e o PDT podem recorrer da decisão.