O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que o Executivo está estudando como será feito o pagamento do Reajuste Geral Anual dos servidores do Estado. De acordo com o tucano, a equipe econômica está fazendo “cálculos” e só deve tratar disso no “momento correto”. “Estamos fazendo cálculos ainda. A RGA é a RGA e falamos disso no momento correto”.
O Fórum Sindical protocolou no dia 11 de abril junto ao Executivo o pedido de cumprimento integral do RGA na folha de pagamento, a partir do mês de maio, e solicitaram que o reajuste seja concedido em parcela única de 6,58%, correspondente ao índice inflacionário.
A categoria também pediu que fosse concluído o pagamento remanescente do RGA do ano passado, quando o governo concedeu revisão de 7,54%, divido em três partes. O Fórum Sindical ainda solicitou que o Executivo Estadual pagasse valor retroativo a maio passado, de 3,74%.
Além da questão do Reajuste Geral Anual, os servidores pediram o cumprimento das Leis de Carreiras do Executivo Estadual, que garantem as progressões horizontais e verticais da classe. Eles solicitaram também que não haja o congelamento de salários, conforme prevê o teto de gastos, que deve ser proposto pelo governo do Estado ainda neste mês.
O Fórum Sindical ainda cobrou a realização de concursos públicos e o fim da terceirização no serviço público. Os servidores também querem melhores condições de trabalho em todas as áreas e a abertura de diálogo com o Executivo Estadual sobre a Reforma da Previdência.
No último ano os servidores do Estado paralisaram as atividades por quase um mês em busca do pagamento integral da recomposição. Apesar das manifestações, o reajuste foi fixado em 11,28%, mas com o pagamento feito de maneira gradual. Até o momento o Executivo já cumpriu com as três parcelas de 2,68%.
O restante do reajuste, de acordo com a lei, será calculado sobre o subsídio de abril de 2017 e pago em duas parcelas, em junho e setembro de 2017. Contudo, o pagamento da diferença estará condicionado ao reenquadramento das despesas do Estado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que a Despesa Total de Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida no 1º e no 2º quadrimestre de 2017, seja inferior ao percentual de 49%.
“Caso não ocorra a condicionante do inciso IV, quando da apuração do percentual menor de 49% de Despesa Total de Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida dos quadrimestres seguintes, a diferença será revertida em índice de RGA até a quitação do percentual referido no caput”, diz trecho da lei que foi sancionada pela Assembleia Legislativa em 2016.