O governador Pedro Taques (PDT) assinou seus primeiros quatro decretos, esta tarde, no salão nobre 'Secretário Cloves Vettorato', no Palácio Paiaguás. Em três considerados principais instituiu a “ficha limpa” para o provimento de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e indireta e também o cancelamento de empenhos e despesas realizados pela gestão anterior, além da suspensão de contratos.
Em relação ao primeiro assunto, o documento diz que “o provimento de cargos, funções e empregos, sob qualquer título ou de qualquer natureza, na Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, dependerá da demonstração pelo candidato de não ter praticado qualquer ato que esteja identificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral federal e na lei estadual nº 9.644/2011”.
Estão sujeitos à aplicação das normas definidas no decreto os atos de designação ou nomeação para cargos, empregos ou funções de provimento efetivo, em comissão, de natureza permanente ou transitória, remunerada ou honorífica, alcançando conselhos e quaisquer órgãos, entidades, comitês, comissões, conselhos ou outras unidades colegiadas de deliberação ou com função consultiva.
“As solicitações de nomeações para os cargos em comissão ou designação para função de confiança, conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado devem ser encaminhadas pelos secretários de Estado e dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta ao governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo”, aponta outro trecho do documento.
Já em relação às despesas e empenhos, o decreto aponta a nulidade de todos os atos de que resultem despesa com pessoal e que tenham sido expedidos nos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Executivo. “Considerando a necessidade de se prevenir prejuízos ao patrimônio público que possam decorrer de fragilidades e de inconsistências dos processos e das ferramentas de segurança da informação mantidas por todas as Secretarias de Estado no âmbito de pagamentos e da administração financeira do Estado de Mato Grosso”.
“Para o fim do restabelecimento do equilíbrio financeiro das contas públicas, os empenhos de despesas e investimentos em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado somente serão realizados após autorização expressa concedida pelo secretário de Estado de Fazenda, e mediante a demonstração de efetiva disponibilidade financeira de recursos”, aponta trecho do decreto.
Em relação ao contratos, a medida de Taques aponta para a suspensão pelo prazo de 90 dias todos os contratos firmados pelo governo do Estado, excluindo apenas os contratos de serviço e de fornecimento de bens indispensáveis para a continuidade das ações.
“Durante o período de suspensão referido neste artigo serão realizadas ações de auditoria, nos termos definidos neste decreto, visando apurar a regularidade e a licitude das despesas, além de determinar as condições legais e as medidas necessárias para o fim de justificar os respectivos pagamentos”.
“As ações de auditoria priorizarão aqueles contratos que já ostentem indícios de irregularidades demonstradas em iniciativa anterior da Controladoria, além daqueles que veiculem maior magnitude financeira, e os que se encontrem vinculados a programas, projetos e ações que foram executados pela então Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo, SICME, SECOM, SETPU, DETRAN, SEDUC, SES, SAD, CEPROMAT, SEJUD e do MT-Saúde”.