Ao final dos primeiros 90 dias de gestão, completados ontem (1), o governador Pedro Taques (PDT) anunciou o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar, processados e registrados no período de 2013 e 2014, somando aproximadamente R$ 700 milhões. Porém, condiciona este pagamento ao parcelamento do crédito e ainda a descontos oferecidos pelos credores. O montante se refere a administração do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O Executivo publica hoje o decreto 63/2015 que regulamenta a forma como serão realizados esses pagamentos.
Dentro de um pacote chamado Bom Pagador, o governo ainda encaminhará na semana que vem um projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo “leilão reverso” e a autorização da compensação de créditos de restos a pagar com débitos da dívida ativa. A decisão foi tomada ao final do prazo de 90 dias fixado pelo decreto publicado no dia 2 de janeiro, que suspendeu os pagamentos de serviços e fornecimentos de bens, com exceção dos contratos considerados essenciais e indispensáveis. A medida, que visa garantir um ambiente de segurança e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia no Estado, já foi adotada em Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O novo decreto determina que os pagamentos sejam realizados com recursos da conta única do Estado, de forma parcelada e levando em consideração descontos oferecidos pelos credores. O governo levou em consideração que não é possível atender as despesas que tenham sido contraídas sem lastro e sem disponibilidade de caixa suficiente nos dois últimos exercícios do mandato do chefe do Poder Executivo anterior com parcelas a serem quitadas pela atual administração. A previsão é que sejam pagas as obrigações inscritas em restos a pagar processados referentes ao exercício de 2013 e 2014, que estão registradas no Fiplan, e sem prejuízo de outras modalidades reguladas em ato ou lei específica.
O projeto de lei propondo leilão reverso também prevê que se faça uso de compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado e os restos a pagar processados, e reconhecidos pela administração pública, relacionados ao exercício de 2013 e 2014.