O governador Pedro Taques (PDT) anulou o decreto 2.499 de agosto de 2014 que renovava automaticamente, até 31 de dezembro de 2031, o contrato com as empresas que comandam o setor de transportes intermunicipais em Mato Grosso. O decreto previa ainda que os contratos de concessão, para companhias que enfrentariam procedimentos licitatórios, seriam de 25 anos. Com o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Taques decidiu anular a portaria editada por Silval, apontando uma série de irregularidades como justificativa.
Consta no decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, que a medida proposta pelo peemedebista é nula “por violar a obrigação de procedimento licitatório para a exploração do transporte intermunicipal” e “permitir a prorrogação de contratos de concessões precários”. Citando a legislação, o governador destacou que a validade das concessões precárias é assegurada somente pelo prazo “necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão”.
Taques apontou ainda que Silval descumpriu uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público e o ex-governador Blairo Maggi (PR), em 2007. Isso porque, o republicano havia se comprometido que o Estado iria se abster, de apresentar projeto de lei ao Poder Legislativo com o objetivo de realizar “qualquer nova prorrogação de contratos de concessão de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal”.
Em 2012, em cumprimento ao TAC, Silval Barbosa autorizou duas licitações para contratação de novas empresas, que logo foram contestadas por diversos municípios do Araguaia devido à ausência de audiência pública e acabaram engavetadas. Conforme Pedro Taques, os dois procedimentos licitatórios foram legais e há “iminência de lesividade ao erário estadual”, em razão da interrupção dos certames e cumprimento do último decreto de Silval. Segundo o governador, ambas licitações envolveram o investimento de R$ 4,6 milhões “apenas com os estudos técnicos, além de já haver vencedores que adjudicaram o objeto em três lotes aguardando a assinatura de contratos e postergação do recebimento dos valores oriundos da outorga os quais seriam pagos pelos adjudicantes pela exploração dos lotes”.
O pedetista, ao anular o decreto, que já se encontrava suspenso por decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Maria Aparecida Ribeiro, destacou ainda que a portaria “não induz efeitos patrimoniais, compensatórios, reparatórios ou indenizatórios em benefício dos detentores de contratos de concessão ou atos de autorização precários constituídos em desconformidade com a Constituição Federal”.
Cerca de 20 empresas de seis grupos comandam as linhas de transportes intermunicipais no Estado e algumas começaram a operar os serviços, inclusive, antes mesmo da lei das licitações, que iniciou em 1988. E são consideradas “sucatas” pelo tempo de uso. Desde então, empresas e deputados fazem pressão para que estas continuem a ter contrato com o governo. O processo licitatório que iria ocorrer em 2012 e foi engavetado, tem como umas das exigências em seu edital que a empresa não tenha inadimplência, considerado um dos temores das empresas que estão atoladas em dívidas milionárias. O decreto editado por Silval, que anulou os certames, favorecia as empresas que já atuam há anos no setor e que teriam seus contratos renovados automaticamente.