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Taques afirma que decisão do STF contra a Lei Kandir fortalecerá Estados

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O governador Pedro Taques (PSDB) disse que a decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) – ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) contra a Lei Kandir – fortalecerá a posição dos Estados. Segundo o chefe do Executivo, a partir de agora a regulamentação da matéria depende do debate entre os governadores em Brasília.

“O Supremo Tribunal Federal teve uma decisão muito importante essa semana e que fortalece a situação dos Estados. Mato Grosso arrecadou bem menos do que deveria desde 1996 [quando a lei foi aprovada], cerca de R$ 38 bilhões a menos. E só recebeu cerca de R$ 5 bilhões com o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX)”, disse. Apesar disso, o chefe do Executivo explicou que a discussão deve ser protagonizada em Brasília. “Esse é um debate que precisa ser feito em Brasília, eu aqui em Mato Grosso estou de mãos atadas. Isso precisa ser debatido no Congresso Nacional. Eu como senador propus isso – essa é uma discussão importante, mas o momento histórico do país é outro e o setor produtivo é muito importante para Mato Grosso. Dos 141 municípios, 40 são polos do agronegócio e têm o melhor IDH -isso mostra que ali tem mais empregos formais, maiores valores arrecadados com o ICMS e isso precisa ser reconhecido”, ponderou.

A Suprema Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, e reconheceram a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

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