O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso e manteve a multa de R$ 23.950, hoje, a um doador (identidade mantida sob sigilo) de Tangará da Serra, que repassou R$ 7 mil a campanha do então candidato a deputado estadual Wagner Roberto Gouveia, na eleições de 2010. O argumento do Ministério Público Eleitoral, que fez a denúncia, é de que o valor ultrapassou o limite máximo de 10% da renda bruta no ano anterior, para pessoa física, estipulada na legislação eleitoral.
Na sentença ainda na primeira instância, a juíza da 19ª Zona Eleitoral de Tangará, Tatiana Colombo, destacou que o valor excedido foi de R$ 4.790, já que o rendimento declarado pelo doador, ano ano anterior à eleição, foi de R$ 22,1 mil. “[…] doou R$ 7.000,00 (sete mil reais), quando o limite residiria em R$ 2.210,00 (dois mil, duzentos e dez reais)”, conta em um trecho.
Na defesa foi alegada a decadência da ação e aferição de rendimentos suficientes para suportar a doação efetivada. O doador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).