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Tangará: justiça obriga médicos a fazerem plantões em finais de semana e feriados

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As empresas privadas prestadoras de serviço de saúde de Tangará da Serra devem disponibilizar, profissionais médicos nas especialidades de cirurgião, anestesista, clínica médica, pediatra e ortopedista, de forma ininterrupta, inclusive aos finais de semana e feriados. A decisão judicial acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Na decisão, o magistrado Flávio Maldonado de Barros frisa que as próprias empresas reconheceram a inexistência dos plantões, alegando deficiências no quadro de médicos. “Não se pode recair sobre o consumidor eventual falha na prestação de serviço”, entende o Maldonado. Ele destaca ainda, que só será considerada como cumprida a liminar, se as “demandadas apresentarem um plantão único, desde que tenham as especialidades, seja ininterrupto e que atenda à necessidade da demanda”, sentenciou

As investigações que embasaram o procedimento adotado pelo promotor de Justiça Milton Pereira Merquíades, as unidades de saúde particulares – Unimed Vale do Sepotuba (cooperativa de trabalho médico), Médicos Associados S.M. (Hospital Santa Ângela), Hospital e Maternidade Clínica da Criança e Sociedade Médica Vida e Saúde (Hospital das Clínicas) – estariam agindo de forma desidiosa ao não ofertar aos moradores e consumidores de planos de saúde, principalmente, aos sábados e domingos, profissionais especialistas para atender em eventual situação de emergência. A informação é da assessoria do Ministério Público.

A deficiência na prestação de serviços de saúde no município tem refletido diretamente nas crianças e adolescentes. Antes de ingressar com a ação, a promotoria tentou acordo com as empresas para que fossem realizados, efetivamente, os plantões aos finais de semana e feriados, mas não obteve êxito. Uma notificação recomendatória foi encaminhada a todos os estabelecimentos de saúde – público e privado – que prestam serviço de urgência e emergência, para que cumprissem o que determina a resolução nº 1451/1995 do Conselho Federal de Medicina. Novamente, a medida não foi acatada devidamente pelos requeridos. Além dos estabelecimentos de saúde privados e da Unimed, uma ação também foi ingressada contra o município.

"A Unimed Vale do Sepotuba, mesmo não sendo considerada estabelecimento com serviços de urgência e emergência, é operadora de planos de saúde, atraindo consumidores diante de vários serviços a serem prestados, entre eles, as especialidades mínimas. Contudo, não disponibiliza plantões aos finais de semana e feriado, em especial na pediatria. Denúncias feitas por usuários a Ouvidoria do Ministério Público reforçam a ausência dos estabelecimentos privados na cidade, violando regras contratuais e legais, com reflexos diretos às crianças e adolescentes", informa o MP.

 

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