A juíza da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, Joanice Gonçalves, negou liminar a uma candidata a vereadora no município. Ela requeria a suspensão, em seu favor, da cláusula de um termo de acordo assinado pelas coligações, limitando a contratação de no máximo dois cabos eleitorais para cada postulante nas chapas majoritárias e proporcionais. Nesse acordo, intermediado pelo Ministério Público Eleitoral, foi estabelecido que o descumprimento pode gerar multa.
Na decisão, a magistrada apontou que “a fumaça do bom direito não ampara a requerente […], destacando-se, que o ato impugnado fora elaborado e firmado, conjuntamente e voluntariamente por todas as coligações partidárias, não havendo, por este particular aspecto vicio que o macule”. Destacou ainda que “uma vez que caso seja julgado procedente o mérito, quem sofrerá os prejuízos serão as coligações que se ajustaram ao termo, e sujeitaram-se a incidência de multa em caso de descumprimento, enquanto a autora estaria efetuando a contratação de pessoal para a prestação de serviços eleitorais”.
Para o julgamento de mérito, a magistrada determinou ainda que figurem na ação também, inicialmente direcionada ao Ministério Público Eleitoral, todas os interessados que participaram da celebração do termo de acordo.