O juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos não concedeu registro de candidatura a prefeita para Olga Muraro, esposa do ex-prefeito Jaime Murado (DEM) por considerar que o pedido para ela substituir o marido e ser candidata a prefeita foi feito fora do prazo legal. O magistrado deixa claro que Olga pode recorrer da decisão ao TRE e, “enquanto estiver sob júdice, poderá prosseguir em sua campanha, por conta e risco, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro em instância superior” nos termos da Resolução Eleitoral.
O magistrado, em seu despacho, deixa claro que o prazo para a coligação pedir à Justiça Eleitoral que Olga fosse candidata no lugar de Muraro era 14 de setembro e a solicitação só foi apresentada no dia 21. Jaime Muraro renunciou a candidatura a prefeito porque Haddad indeferiu seu registro devido ao fato do ex-prefeito ter as contas da prefeitura reprovadas por irregularidades administrativas. Muraro recorreu ao TRE e perdeu recursos.
A tendência é da coligação manter Olga na disputa e recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. O prefeito Julio Cesar Ladeia (PR) é candidato à reeleição e Azenate Fernandes Carvalho