O programa de Pró-Regularização de Reservas Legais instituído pela lei complementar 232, que modificou o Código Ambiental de Mato Grosso, foi suspenso por decisão judicial através de ação proposta pelo Ministério Público. Ao ser notificado oficialmente sobre seis liminares concedidas pelo juiz José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada do Meio Ambiente, o secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), Marcos Machado, garantiu a suspensão do programa até que haja uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça.
O novo Código Ambiental, aprovado pela Assembléia Legislativa em 22 de dezembro de 2005, criou uma nova alternativa para os produtores que necessitam fazer compensação ambiental devido ao desmate de reserva legal. Com a nova lei o proprietário rural, ao invés de fazer a compensação adquirindo outras áreas, poderá optar pelo recolhimento, em dinheiro, ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam).
Os recursos oriundos da compensação, neste caso, são usados para regularização fundiária de parques estaduais e manutenção de unidades de conservação (UC) administradas pelo governo estadual. “A legislação anterior dava ao produtor duas alternativas: fazer a reposição ele mesmo, ou compensar mediante a compra de uma área de reserva em outra região e doar para o Estado. Com o novo Código criamos a terceira alternativa, que é a compensação por meio de depósito ao Femam”, explica o secretário Marcos Machado.
Como houve impugnação pelo Ministério Público e a concessão de seis medidas liminares pela Justiça Especializada do Meio Ambiente através de ações movidas pela Promotoria do Meio Ambiente, o secretário decidiu suspender o programa até que haja uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Tão logo houve o questionamento do MP, determinei a suspensão dos procedimentos visando a evitar conflitos judiciais, anulação de atos administrativos e a devolução de dinheiro. Vamos aguardar a posição final do Tribunal de Justiça, pois até agora são apenas liminares”, argumentou o secretário.
Responsável pela ação que culminou com a concessão de liminares suspendendo o Pró-Regularização de Reservas Legais, o promotor de justiça Domingos Sávio de Barros elogiou a postura adotada pelo titular da Sema. “Foi uma atitude oportuna que revela extrema sensatez do secretário como gestor público” disse ele ao comentar a posição defendida pelo secretário Marcos Machado.
Pela atual legislação brasileira a reserva legal nas áreas de floresta deve ser de 80%, ou seja, o produtor só explorar 20% da sua propriedade. O restante deve ser preservado para garantir a floresta em pé. Já no Cerrado o produtor pode explorar até 65% de sua fazenda.
Com a aprovação da lei complementar 232 que alterou o Código Ambiental, Mato Grosso passou a adotar os mesmos limites de reserva legal do país. A legislação estadual que criou a chamada área de transição foi extinta e o Estado hoje tem como referência a legislação federal. De acordo com secretário Marcos Machado, quando há dúvidas sobre a área a ser legalizada, é feita antes uma perícia para saber qual é a vegetação predominante. “Se na mesma área há os dois tipos de vegetação vamos verificar qual predomina. Se o Cerrado for predominante então lá será considerada área de Cerrado. Não existe mais área de transição, muito menos conflito ou duvidas sobre isso” explica.
Parque Serra Azul
Com recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) a Sema deu inicio no mês de junho ao processo de regularização fundiária do Parque Estadual da Serra Azul localizado no município de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) na região do Araguaia.
A Unidade Conservação havia sido criada pelo Estado, mas os proprietários que ainda permaneciam nos limites do parque não haviam recebido a indenização que tinham direito. Segundo o superintendente do Femam Juliano Rizental, dos onze proprietários que entraram em acordo com a Sema para garantir o pagamento de um preço justo, dois já foram indenizados. Outros processos estão em fase de conclusão dos tramites legais e o pagamento será feito logo em seguida.
Uma avaliação feita por peritos do Estado determinou o preço da terra e o valor da indenização de cada proprietário foi discutido individualmente em reunião realizada com a direção da Sema em Barra do Garças no mês de maio. Proprietário de uma área de 148 hectares localizada dentro do parque, o agricultor Enivaldo Ferreira Lima, aceitou uma indenização de R$ 296 mil. Ele pleiteava R$ 648 mil. “Para contribuir com a Sema e com o meio ambiente aceito a proposta apresentada pelo Estado. Não era o preço que eu queria, mas também está num patamar razoável” disse ele durante a negociação que foi realizada em reunião aberta com a participação de todos os proprietários.
Dos onze proprietários presentes à reunião apenas dois não aceitaram a proposta apresentada pelo secretário adjunto da Sema Luis Henrique Daldegan. O Parque Estadual da Serra Azul é o ponto turístico mais visitado de Barra do Garças e é o primeiro a ter a situação fundiária regularizada pelo Governo de Mato Grosso.