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Suspenso concurso público no Nortão por indícios de irregularidades

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A juíza Helícia Vitti Lourenço, da comarca de Porto dos Gaúchos, (150 km de Sinop) deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público para conceder a antecipação de tutela a fim de suspender o concurso público e o edital 001/2007, do município de Novo Horizonte do Norte. Com essa decisão, foram canceladas eventuais nomeações ou contratações vinculadas ao edital até que a sentença final seja proferida.

Conforme a ação civil pública anulatória, no edital constam inúmeros vícios insanáveis que acarretariam na nulidade do certame, como a ausência de previsão de vagas para deficientes físicos, a falta de transparência na correção, os gabaritos não foram entregues aos candidatos; além do cerceamento do direito de recorrer dos candidatos.

Diante destes e outros fatos alegados o representante do órgão ministerial pediu a anulação do certame, realizado dezembro de 2007 e cujo resultado foi divulgado em janeiro deste ano. Solicitou também que fosse deferida a obrigação do município de Novo Horizonte do Norte em reelaborar o edital em 30 dias.

Conforme a juíza Helícia Lourenço, o certame feriu o princípio da isonomia material, pois deixou de propiciar aos portadores de necessidades especiais a inclusão social, violando o artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal, que dispõe que a “lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá critérios de sua admissão”. A omissão, segundo a magistrada é possível ser verificada na leitura do Edital.

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