O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (PSB), afirmou que a Casa de Leis vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu a sessão extraordinária da Assembleia Legislativa que votou, no dia 13 de outubro de 2015, o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 do Poder Executivo.
De acordo com Botelho, todo o trâmite para a convocação dos deputados foi regular. “Nós vamos entrar com um recurso, uma vez que foi passado para todos os gabinetes a convocação dos deputados para a sessão extraordinária. Não foi um chamamento só por telefone, isso foi documentado e protocolado”, explicou o deputado.
A situação se agrava já que com a anulação do PPA também é anulada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), já que o Plano Plurianual serve como base para a elaboração do orçamento estadual. A LOA, por exemplo, é elaborada para definir o orçamento no período de um ano e define o que será disponibilizado para a realização dos programas e ações previstos no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO. Entre as ações está o repasse do duodécimo aos Poderes, que fica suspenso.
Legalmente, a convocação de sessão extraordinária deve ser feita pelo presidente da Casa de Leis, deputado Guilherme Maluf (PSDB), que estava ausente à época e foi substituído pelo vice-presidente, Botelho. O pessebista havia realizado sessão ordinária do dia 13 de outubro, que foi encerrada por falta de quórum, e convocado os parlamentares para a sessão ordinária do dia 15 de outubro.
Contudo, momentos depois de alguns deputados deixarem a Assembleia Legislativa, o então vice-presidente fez convocação informal, via telefone, para a sessão extraordinária que votou o PPA 2016-2019, sem chamar o deputado Zeca Viana para a apreciação da matéria, o que afronta o regimento interno da Casa de Leis. O parlamentar entrou com uma ação na Justiça.
Por quatro votos a um, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT decidiu pela anulação da sessão extraordinária e todos os atos decorrentes dela, invalidando o Plano Plurianual.