A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do ex-deputado estadual José Riva e manteve a rejeição sobre possível homologação de sua delação premiada nas ações provenientes da Operação Ararath. A decisão foi publicada, hoje.
Riva tentava derrubar decisão anterior, do ministro Luiz Fux, que não homologou seu pedido de delação. O ministro Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma, manteve o entendimento de Fux por acreditar que o ex-deputado teria cometido novos crimes durante a instrução processual. Ele e Fux foram seguidos pelos demais julgadores, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
“A homologação da delação premiada pode ficar condicionada ao não cometimento de novas infrações penais, aferível pelo recebimento de denúncia em face do colaborador. Constam nos autos, documentos que evidenciam a existência de indícios plenamente suficientes no sentido de demonstrar que, posteriormente à celebração do acordo, em 15 novembro de 2017, o investigado praticou dois crimes dolosos”, diz trecho do documento.
O ex-deputado teria falsificado documentos e obstruído as investigações sobre crimes praticados por ele. Uma operação deflagrada em 2017, cumpriu mandados de busca e apreensão em sua casa.
“Ambas as imputações versam sobre a tentativa do colaborador de interferir no curso da investigação de uma das fases da Operação Ararath no Estado de Mato Grosso, ou seja, justamente a operação em cujo âmbito o investigado espera obter sanções premiais na hipótese de homologação judicial do acordo celebrado”.
A Operação Ararath, de 2013, apura crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro envolvendo políticos e empresários.