O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente ao pedido da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM para representar os 141 municípios na Ação Direta de Inconstitucionalidade que visa a suspender as alterações da lei que se refere à mudança do local de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município onde o serviço foi prestado. Na prática, a Adin tem o objetivo de impedir que a arrecadação do ISS seja distribuída aos municípios de todo o país, "uma das mais importantes conquistas do movimento municipalista no ano passado".
No pedido ao Supremo, no final do ano passado, a AMM ressaltou a sua legitimidade como representante dos municípios mato-grossenses e foi atendida pelo ministro Alexandre de Moraes.
O presidente da associação, Neurilan Fraga, considera a decisão do STF uma importante vitória para os municípios e para a instituição, que poderá atuar de forma legítima defendendo as administrações municipais na mais alta cúpula do judiciário. “Entendemos que a AMM tem a representatividade necessária para atuar junto ao STF nessa ação e em qualquer outra, pois a instituição é legalmente constituída e representa os municípios de forma genuína”, assinalou. “Os prefeitos de Mato Grosso e de todo o Brasil se mobilizaram junto ao Congresso Nacional para garantir a aprovação da medida, que deve redistribuir cerca de R$ 6 bilhões entre os municípios. Isso é uma questão de justiça fiscal, pois até hoje esse recurso ficou concentrado em algumas cidades consideradas paraísos fiscais, que adotam alíquotas irrisórias para atrair essas administradoras financeiras”, explicou. A expectativa é que a ampliação da distribuição do tributo para os demais municípios fomente a melhoria dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação, em todo o território nacional.
Em decisão recente que ainda será publicada no Diário Oficial da União, o STF negou o pedido de antecipação de tutela impedido a suspensão das alterações da lei e, desta forma, a Adin continua em tramitação no Supremo, que ainda deve julgar o mérito da ação.
A informação é da assessoria.