Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão julgando, neste momento, a ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais neguem registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. O relator é o ministro Celso de Mello e a decisão que for tomada deverá ter repercussão imediata nas eleições municipais deste ano, pois os juízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 de agosto, cabendo aos candidatos recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Marco Aurélio Mello, um dos mais antigos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje acreditar que a Corte irá manter o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual apenas os políticos que tenham condenação definitiva da Justiça devem ter negados os pedidos de candidaturas. “Acredito na manutenção do ordenamento jurídico, com uma decisão conforme a do TSE. Não sei o escore [placar], porque o colegiado é uma incógnita, uma caixinha de surpresas. Mas alguns ministros já se pronunciaram no próprio TSE, como os ministros [Menezes] Direito, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello [relator da ação] devem seguir na mesma linha e comigo já somos seis [maioria do Tribunal, formado por onze ministros]”, disse Mello, ao chegar ao tribunal para a sessão.A tese defendida na ação da AMB é uma das bandeiras do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, integrado por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
No início da semana representantes das entidades concederam entrevista coletiva e divulgaram uma carta aberta aos ministros do STF. “Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, enfatizaram os signatários do documento em apoio à ação da AMB. A associação de magistrados também provocou polêmica recentemente ao divulgar na Internet uma lista dos candidatos às prefeituras de capitais com pendências na Justiça.
No STF , os magistrados contestam dispositivos da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, e a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 10 de junho deste ano, de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições.
Naquela data, a análise da matéria pelos ministros do TSE foi controversa. Em deliberação apertada, por quatro votos a três, eles determinaram que os candidatos réus em processos criminais, ações de improbidade administrativa ou ação civil pública poderiam se candidatar normalmente nas eleições municipais deste ano. Um dos votos vencidos na questão foi do presidente do TSE, ministro Ayres Britto.
(Atualizada às 14:38hs)