Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram hoje a 13ª súmula vinculante da Corte, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentes de até 3º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive por meio do nepotismo cruzado.
O entendimento expresso na súmula deve ser seguido obrigatoriamente pelas instâncias inferiores da Justiça. A partir da publicação, que deverá ocorrer em 10 dias, qualquer cidadão ou instituição interessada poderá recorrer ao Judiciário para pedir a anulação de uma contratação que ofenda os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.
Após adequações redacionais para melhor delimitar o alcance da norma, o texto da súmula ficou assim definido: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Os cargos políticos, como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, estão fora da proibição.