O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de inquérito aberto contra o deputado federal Adilton Sachetti (PSB) para investigar suspeita de omissão de doação por uma empresa na campanha de 2008. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, acatou a solicitação do procurador-geral da República para arquivar o inquérito.
O próprio Ministério Público Federal havia pedido a abertura da investigação para apurar as doações da empresa ao então candidato à Prefeitura de Rondonópolis. Sachetti foi notificado a apresentar a prestação de contas da campanha de 2008, o que foi feito pelo deputado.
O MPF recebeu toda a documentação da campanha em que estava declarada a doação da empresa citada. Havendo provas de que a doação estava declarada, o MPF pediu o arquivamento do inquérito no Supremo.
O ministro Gilmar Mendes aplicou jurisprudência do STF que diz que havendo pronunciamento do chefe do Ministério Público Federal, autor do pedido, pelo arquivamento do inquérito, ele deve ser arquivado sem se entrar no mérito da questão.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”, trecho da decisão do relator Ministro Gilmar Mendes.
A defesa do deputado vai entrar, no STF, com uma petição pedindo a retificação da data da campanha. Na decisão, o ministro Gilmar Mendes cita as eleições de 2014, quando na verdade o inquérito do MPF investiga as eleições de 2008.