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Suplente vai ao STF para tentar tirar vaga de Dorner no Congresso

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O diretório nacional do Partido Progressista e o suplente de deputado federal Neri Geller (PP) ingressaram com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para garantir que o parlamentar ocupe vaga na Câmara dos Deputados. A solicitação foi feita, ontem, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os autores ressaltam a iminência da vaga na Câmara, tendo em vista que o titular da vaga, Pedro Henry, atualmente deputado federal pela Coligação Mato Grosso Progressista, teria sido nomeado como secretário de Estado de Saúde. Alegam que o primeiro suplente, Roberto Dorner, mudou de agremiação, tendo saído do PP para o Partido Social Democrático (PSD). Diante desta situação, Geller seria o detentor da vaga.

O caso
Filiado ao PP, Geller participou das eleições de 2010. Na disputa, ele obteve 45.196 votos, ficando com a segunda suplência para o cargo de deputado federal, pela Coligação Mato Grosso Progressista, formada pelo PP, PRB, PTN, PRP, PHS e PTC. Geller ficou atrás apenas do primeiro suplente Roberto Dorner, até então filiado ao PP.

Na eleição proporcional para o cargo de deputado federal, a coligação Mato Grosso Progressista elegeu dois candidatos por Mato Grosso: Pedro Henry, com 81.454 votos, e Eliene Lima, com 66.482 votos. Em outubro de 2011, Roberto Dorner, atualmente considerado o primeiro suplente da referida coligação, mudou para o PSD.

Por essa razão, Geller formulou consulta junto ao presidente da Câmara dos Deputados questionando qual seria a ordem de suplência em caso de nova licença do deputado federal Pedro Henry ou do deputado federal Eliene Lima. Isto é, ele pretendeu saber quem seria convocado como primeiro suplente pelo PP, levando-se em conta que Roberto Dorner não é mais filiado a tal agremiação.

O presidente da Câmara dos Deputados respondeu que não haveria qualquer alteração na lista de suplência, ou seja, conforme os autos, o presidente daquela Casa afirmou que apesar de não ser filiado ao PP, Roberto Dorner será convocado e empossado, em caso de licença dos titulares, como se fosse o primeiro suplente do PP.

Alegações
Segundo o mandado de segurança, a concessão de segurança preventiva é necessária tendo em vista a nomeação do deputado federal Pedro Henry como secretário de Estado de Saúde, “de modo que é iminente o chamamento do primeiro suplente da Coligação Mato Grosso Progressista por Mato Grosso”.

Os autores sustentam que Roberto Dorner, por não ser mais filiado ao PP, não poderia permanecer na condição de suplente da agremiação por força do entendimento do Supremo de que o mandato e os votos dados nas eleições proporcionais pertencem à legenda. Também em razão de pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que não se aplica ao suplente a Resolução 22.610/07, uma vez que suplente não é mandatário.

“Da mesma forma, a Carta Constitucional de 1988, a Lei das Eleições e o Código Eleitoral estão fatos de dispositivos que realçam a importância do partido, de modo que deve ser garantido ao PP a assunção da vaga por um suplente filiado a sua legenda partidária, haja vista a desfiliação espontânea do Sr. Roberto Dorner”, afirmam. “Eis, portanto, o direito líquido e certo do impetrante, Neri Geller, de ser convocado e empossado, em caso de licença, vacância, renúncia, enfim, de todo e qualquer ato que importe no chamamento de suplente da Coligação Mato Grosso Progressista na Câmara dos Deputados”, complementam.

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