O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso interposto pelo ex-prefeito de Juara, Priminho Riva (PP), acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de dilapidação do patrimônio municipal através da construção de um Complexo Turístico em área de preservação permanente às margens do Rio Arinos.
Com a decisão do STJ proferida nesta sexta-feira (22), Priminho Riva, irmão do deputado José Riva (também do PP), não conseguiu reverter a liminar decorrente de uma ação civil pública proposta pelo MPE e acatada pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT).
Com a ação, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito para impedir a venda ou transferência de patrimônio. O MP busca o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro aplicado indevidamente, ou seja, R$ 340,2 mil, desde 2004.
De acordo com o MP, a ação visa garantir a recuperação de maneira organizada da área degradada. O município ficou ainda obrigado a promover o reflorestamento da área.
Por edificar a obra em local proibido, a administração de Priminho Riva teria dilapidado o patrimônio público no valor do contrato da obra. Segundo a ação, ao permitir a obra a administração municipal não observou o projeto original, edificando obras em área de preservação permanente, resultando na prática de ato comissivo de improbidade administrativa.