O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, concedeu, hoje, liminar ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) extinguindo a pena 6 anos e 8 meses, aplicada em junho passado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo crime de peculato. A assessoria do parlamentar, que foi candidato à reeleição e teve votos ‘congelados’ informa que, com essa liminar, os 22.913 votos de Fabris devem ser validados porque ele passa a ficar “apto a conseguir o registro de candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ser devidamente diplomado pela Justiça Eleitoral”.
Se a decisão do ministro Ribeiro Dantas for mantida, é provável que haverá alterações na composição dos deputados eleitos e reeleitos. Uma das possibilidades é que o deputado estadual Allan Kardec (PDT), considerado pela justiça eleitoral como eleito, com 18.629, possa perder a vaga para Fabris e passar a ser primeiro suplente.
A condenação do Tribunal de Justiça motivou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso no dia 2 de outubro a negar o registro de candidatura à reeleição de Fabris, para o sétimo mandato, com base na lei da ficha limpa que veda a candidatura dos condenados em órgãos colegiados. No dia do julgamento, já estava em vigência uma liminar concedida nos autos de um embargo de declaração pelo desembargador José Zuquim. Mesmo assim, o pleno do TRE decidiu, por 4 votos a 3, que a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça deveria ser colegiada e não monocrática, o que levou a banca de advogados do deputado Gilmar Fabris ingressar em conjunto com recursos junto ao STJ e TSE.