O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que os bens do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD), ficassem indisponíveis. O parlamentar é acusado da prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
De acordo com a assessoria do órgão, o MPE recorreu de decisão do Tribunal de Justiça, que negou a indisponibilidade dos bens do deputado, ao entendimento de que, para a sua decretação, deve haver prova quanto a desfazimento de patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva em ação de improbidade contra ele.
Segundo o MPE, “em face dos fortes indícios da prática dos atos de improbidade, e considerando ainda a gravidade das consequências ao erário, a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, não havendo falar na ausência do periculum in mora”.
O relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que o pedido de indisponibilidade dos bens, para ser deferido no STJ, exigiria reexame dos fatos da causa, o que é inviável devido à Súmula 7 do Tribunal. O ministro destacou que o tribunal estadual, ao negar o pedido do MP, afirmou que “não restam evidenciados os pressupostos autorizadores para o deferimento da liminar, no tocante à indisponibilidade dos bens”.
Em outro ponto, a decisão de segunda instância disse não haver “qualquer demonstração ou prova” de que o deputado esteja na iminência de se desfazer de seus bens, “como também não há indícios de que o patrimônio tenha aumentado a partir dos fatos que estão sendo apurados”.
Assim, concluiu o ministro Cesar Rocha, “a alteração do julgado, no ponto, esbarra no verbete número 7 desta Corte”.