O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos com efeito liminar do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Mariano Travassos e de José Jurandir de Lima, e, com isso, manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os afastaram do cargo com a aposentadoria compulsória. Na mesma data em que o ministro-relator do STF, Dias Toffoli, publicou a decisão, a defesa de José Jurandir já ingressou com recurso, por meio de embargo de declaração, alegando que houve omissão e contradição da decisão do Supremo. No despacho, o relator argumenta que o CNJ possui legitimidade para exercer a competência de corrigir questões que se referem aos tribunais e considera legal a proporcionalidade da pena aplicada, isto é, da aposentadoria compulsória. Travassos ainda não contestou o indeferimento da liminar.
O magistrado diz ainda que as alegações apresentadas pela defesa que questionam os aspectos de índole no que se refere à condução do procedimento são inviáveis. Lembrou ainda que o CNJ entendeu que houve atos administrativos ilícitos mediante coleta de provas documentais, depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. Nesse caso, se refere ao crime de nepotismo cometido pelo juiz Jurandir de Lima ao empregar dois filhos no gabinete dele. Já Mariano Travassos, que foi substituído na presidência do TJ pelo desembargador José Silvério Gomes, foi punido por participar de esquema de desvio de recursos do Judiciário à maçonaria, juntamente com 9 magistrados.