Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravo de instrumento protocolado pela defesa do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto (PSDB). Ele está preso preventivamente desde o dia 20 de julho pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Locus Delicti.
O julgamento de mérito ocorreu, na quarta-feira, após uma liminar ser negada no dia 14 de novembro pelo ministro Nefi Cordeiro, que rejeitou a alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual para investigar e processar os fatos apurados na Operação Rêmora.
Pesa contra o tucano a suspeita de chefiar um esquema de cobrança de propina às empreiteiras para autorizar pagamento pelos serviços prestados bem como compactuar com fraudes em licitações nos contratos destinados a reforma e construção de unidades escolares.
A defesa de Permínio Pinto conduzida pelo advogado Artur Barros de Freitas Osti alegou os autos da ação penal relativa à Operação Rêmora deveriam ser remetidos a Justiça Federal, pois a suspeita de fraudes em contratos de obras públicas envolve recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) liberados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Se acatado esse argumento, consequentemente todos os atos da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, seria decretados nulos, o que automaticamente levaria a liberdade do ex-secretário de educação, Permínio Pinto, bem como de outros acusados como o ex-assessor especial Fábio Frigeri.
Porém, o pedido foi julgado improcedente pelos ministros Nefi Cordeiro, Rogério Schietti, Maria Thereza de Moura, Antônio Saldanha e Sebastião dos Reis.
A defesa de Permínio Pinto ainda aguarda o julgamento de dois habeas corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF), ambos pendentes de análise.