PUBLICIDADE

STJ mantém prisão de ex-secretário estadual

PUBLICIDADE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, e manteve a prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda na segunda fase da operação Sodoma. Com a decisão contrária, Cursi segue preso no Centro de Custódia de Cuiabá sem perspectiva de deixar a prisão, local onde está detido desde o dia 15 de setembro quando foi preso na 1ª fase da Sodoma.

A decisão foi proferida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator do caso na 6ª Turma do STJ, e publicada nesta quarta-feira (20). O habeas corpus foi protocolado no dia 12 deste mês depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liminar, no dia 7, para revogar a preventiva de Cursi. A defesa, ao invés de aguardar o julgamento do mérito, optou por acionar a corte superior.

Assinado pela advogada Aline de Carvalho Giacon, o HC ataca a decisão contraria do TJ proferida pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza e alega a necessidade de superação do enunciado número 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, pedia que o habeas corpus fosse conhecido apesar de a defesa ter pulado etapa ao não aguardar o julgamento colegiado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Argumentou que a juíza Selma Rosane decretou a prisão preventiva de Marcel de Cursi, nos autos do inquérito policial instaurado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) sem que tenha sido oferecida denúncia. Ressaltou que a magistrada repetiu os argumentos utilizados em decreto prisional anterior, relativos a 1ª fase da Sodoma e ainda “fundamenta-se em alegações genéricas, sem qualquer concretude fática”.

A advogada de Cursi sustentou pontuou que, com relação à 1ª prisão o ex-secretário viu seus pleitos por liberdade serem atendidos pelo Supremo Tribunal Federal “deixando evidente a grave ilegalidade deste novo decreto prisional emitido por juiz de primeiro grau e mantido pelo Tribunal de origem”. Para a defesa, "a mera afirmação da necessidade de garantir a lisura e a integridade da instrução processual, sem que haja qualquer elemento concreto apto a indicar exatamente como o paciente poderia interferir na colheita da prova, não pode ensejar a segregação cautelar de Cursi".

Por sua vez, o ministro relator negou os argumentos e justificou que o Superior Tribunal de Justiça tem compreensão assentada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que reste demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso de Marcel de Cursi (Súmula 691/STF). “Como se vê, a decisão denegatória da liminar não ostenta ilegalidade evidente apta a desafiar o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que todas as questões suscitadas pelo impetrante serão tratadas naquele habeas corpus no momento adequado”, diz trecho da decisão.

A 2ª fase da Sodoma investigou a compra por R$ 13 milhões de um terreno localizado na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, utilizando dinheiro de propina. O principal alvo foi o ex-secretário de Administração César Roberto Zílio que já teve a preventiva convertida em prisão domiciliar depois de aceitar colaborar com as investigações e delatar outros detalhes do esquema. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Vigia Mais MT tem 126 municípios habilitados e 11,3 mil câmeras de monitoramento entregues

A secretaria estadual de Segurança Pública entregou 11.360 câmeras...

Coronel Mendes anuncia saída do comando-geral da Polícia Militar

O coronel Alexandre Mendes anunciou que vai deixar o...

Senadores avaliam em Mato Grosso investimentos para preservar o Pantanal

Políticas públicas e investimentos em profissionais e em equipamentos...
PUBLICIDADE