O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de editar uma norma com base em decisão proferida em favor da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), no ano de 2003. A Súmula 649 define que o Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) não incidirá “sobre o transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.
A ação movida pela Fiemt foi a primeira a questionar a incidência do tributo junto ao STJ, após decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acabou sendo objeto de recurso por parte do Estado, à época. De acordo com o advogado tributarista Victor Maizman, a partir desse precedente da Fiemt, outras ações com o mesmo teor foram propostas nos anos seguintes, por instituições de outros estados, até culminar com a edição da súmula.
“A atuação da Fiemt em defesa da indústria vem de longo tempo, sempre focada em melhorar o ambiente de negócios e estimular o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso, por meio da industrialização”, comentou o presidente da federação, Gustavo de Oliveira.
Ele afirmou ainda, conforme divulgado pela assessoria da Fiemt, que a súmula “é mais uma confirmação da pertinência dos nossos questionamentos, e ficamos felizes por termos, em alguma medida, contribuído para esse posicionamento do STJ”.
Agora, o entendimento consolidado do STJ, que orienta qualquer discussão sobre o tema, é pela não incidência de ICMS sobre o transporte interestadual de produtos para exportação.