segunda-feira, 21/outubro/2024
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STJ derruba afastamento do prefeito de Primavera do Leste

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana (PR), e revogou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que o havia afastado do cargo. O gestor deve ser reconduzido ao cargo, assim que o Tribunal for notificado. A decisão é do ministro Ari Pargendler, presidente da corte. “O ministro decidiu que não havia fundamento para que ele fosse afastado do cargo, uma ves que não estava tumultuando ou criando embaraço a instrução do processo de improbidade administrativa que ele responde na Justiça, explicou, ao Só Notícias, o advogado Sebastião Monteiro.

O afastamento havia sido determinado, há cerca de 15 dias, pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. A ação de suspensão de execução liminar foi ajuizada por Monteiro e Joao Otavio Marques, no último dia 24, no STJ. A suspensão do afastamento já foi comunicada para a justiça em Primavera e ao Tribunal de Justiça

Viana saiu da prefeitura dia 25 de abril, por decisão do desembargador que acolheu denúncia do Ministério Público Estadual que acusa o prefeito de improbidade administrativa mediante fraude em licitação para compra de ônibus usados e supostamente em precário estado de conservação. Os veículos eram destinados para o transporte escolar de crianças e adolescentes.

A primeira ação de cassação foi proposta em 2011 pelo Ministério Público Estadual devido a atos de improbidade administrativa, malversação de recursos e desvio de dinheiro público. Fora isso, foi atendido pela Justiça o pedido de indisponibilidade dos bens do prefeito para resguardar o erário público municipal.

A licitação para aquisição dos veículos foi realizada em 2008, ano da reeleição de Getúlio Viana e se destinava a contratação de transporte escolar para a zona rural do município que é um dos campeões de produção agrícola.

Segundo a denúncia, o prefeito teria adquirido, através da modalidade pregão, ônibus usados, posteriormente transferindo os mesmos para terceiros que mais tarde firmaram contratos com a Prefeitura Municipal recebendo pelo transportes de alunos da rede pública municipal. O MPE aponta que supostamente o prefeito ficaria com parte do pagamento e entregava aos motoristas e proprietários apenas parte dos recursos recebidos do Poder Público Municipal.

(Atualizada às 16:43h)

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