A 5ª Turma do STJ decidiu hoje, por unaminidade, pelo trancamento e o arquivamento da queixa-crime movida pelo ex-senador Antero Paes de Barros contra o juiz federal Julier Sebastião da Silva, devido a declarações do juiz sobre financiamentos que teriam sido feitos, em factoring de João Arcanjo Ribeiro para a campanha eleitoral de 98. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima, Essa queixa-crime estava suspensa desde agosto de 2006, por liminar do relator.
Segundo o voto de Lima, o juiz não cometeu qualquer crime quando da entrevista a uma rede de televisão local, em 2004, quando disse que “o senador Antero precisa parar de chiar e misturar justiça com política e virar e falar: olha eu peguei esse dinheiro mesmo, eu não sabia que era ilegal. Fica mais bonito. Agora o problema é que tem o Nilson, tem os relatórios do BC que tem a sentença dizendo que: olha, essa situação toda é muito estranha, tão estranha que o Arcanjo foi condenado a 37 anos por uma dessas operações.
O STJ concluiu que inexiste justa causa para o recebimento da queixa-crime e, conseqüentemente, para a instauração da ação penal.